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Enviar sugestão | Exportação: |
IEX050 |
Un |
Disjuntor magneto-térmico, modular. |
R$ 268,03 |
Disjuntor magneto-térmico, unipolar (1P), de 1 módulos, com 6 kA de poder de corte, de 50 A de intensidade nominal, curva C. |
Insumo |
Un |
Descrição |
Rend. |
Preço unitário |
Preço Insumo |
mt35cgm021bbaan |
Un |
Disjuntor magneto-térmico, de 1 módulos, unipolar (1P), com 6 kA de poder de corte, de 50 A de intensidade nominal, curva C, inclusive acessórios de montagem. |
1,000 |
254,22 |
254,22 |
mo003 |
h |
Eletricista. |
0,209 |
40,91 |
8,55 |
% |
Custos diretos complementares |
2,000 |
262,77 |
5,26 |
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Custo de manutenção decenal: R$ 13,40 nos primeiros 10 anos. |
Total: |
268,03 |
Especificações Técnicas
UNIDADE DE OBRA IEX050: DISJUNTOR MAGNETO-TÉRMICO, MODULAR. CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS Disjuntor magneto-térmico, unipolar (1P), de 1 módulos, com 6 kA de poder de corte, de 50 A de intensidade nominal, curva C, inclusive acessórios de montagem. Totalmente montado, ligado e testado. CRITÉRIO DE MEDIÇÃO DE PROJETO Número de unidades previstas, segundo documentação gráfica de Projeto. CONDIÇÕES PRÉVIAS QUE DEVEM SER CUMPRIDAS ANTES DA EXECUÇÃO DAS UNIDADES DE OBRA DO SUPORTE. Será verificado que a sua localização corresponde com a de Projeto, que existe espaço suficiente para a sua instalação e que a zona de colocação está completamente acabada. DO EMPREITEIRO. As instalações eléctricas de baixa tensão serão executadas por instaladores autorizados. PROCESSO DE EXECUÇÃO FASES DE EXECUÇÃO. Montagem e ligação do elemento. CONDIÇÕES DE FINALIZAÇÃO. A instalação poderá ser revista facilmente. CONSERVAÇÃO E MANUTENÇÃO. Será protegido da umidade e do contato com materiais agressivos. CRITÉRIO DE MEDIÇÃO EM OBRA E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO Medir-se-á o número de unidades realmente executadas segundo especificações de Projeto. |
Resíduos gerados
Classe CONAMA (a) |
Código IBAMA (b) |
Tipo |
Peso (kg) |
Volume (l) |
B |
15 01 01 |
Embalagens de papel e cartão. |
0,033 |
0,044 |
Embalagens: |
0,033 |
0,044 |
||
(a) Classe segundo a Resolução nº 307/2002 do CONAMA |
||||
(b) Código segundo a Instrução Normativa n.º 13/2012 do IBAMA |
Espere, por favor
A executar processo...